
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 108, de 7 de março 2002
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.
Lei Complementar
07/03/2002
12/03/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8239, de 12/03/2002
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 07 DE MARÇO DE 2002
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 15 e 37 da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Respeitado o disposto nesta lei e sem modificação da essência de atribuições, ficam transformados os atuais cargos de Assessor Jurídico, código PJ-AJ-021, em Assistente Jurídico, código PJ-NS-301; Dentista, código PJ-AJ-028, em Odontólogo, código PJ-NS-306; Atendente Judiciário, código PJ-AJ-012, Agente Administrativo, código PJ-AJ-013 e Datilógrafo, código PJ-AJ-014, em Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201 e Operador de Computador, código PJ-NM, em Técnico em Microinformática, código PJ-NM-204.” (NR)
...
Art. 37. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre