Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 108, de 7 de março 2002

Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

07/03/2002

Data de Publicação:

12/03/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8239, de 12/03/2002

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 07 DE MARÇO DE 2002

 

Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os arts. 15 e 37 da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15. Respeitado o disposto nesta lei e sem modificação da essência de atribuições, ficam transformados os atuais cargos de Assessor Jurídico, código PJ-AJ-021, em Assistente Jurídico, código PJ-NS-301; Dentista, código PJ-AJ-028, em Odontólogo, código PJ-NS-306; Atendente Judiciário, código PJ-AJ-012, Agente Administrativo, código PJ-AJ-013 e Datilógrafo, código PJ-AJ-014, em Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201 e Operador de Computador, código PJ-NM, em Técnico em Microinformática, código PJ-NM-204.” (NR)

 

...

 

Art. 37. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos