Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 981, de 23 de maio 1991

Considera de utilidade pública o Instituto Clínico e Assistencial "Mário Júlio Ribeiro da Silva.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/05/1991

Data de Publicação:

04/06/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5545, de 04/06/1991

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 981, DE 23 DE MAIO DE 1991

 "Considera de utilidade pública o Instituto  Clínico e Assistencial Mário Júlio Ribeiro da Silva."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Clínico e Assistencial Mário Júlio Ribeiro da Silva".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 23 de maio de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos