Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 981, de 23 de maio 1991
Considera de utilidade pública o Instituto Clínico e Assistencial "Mário Júlio Ribeiro da Silva.
Lei Ordinária
23/05/1991
04/06/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5545, de 04/06/1991
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 981, DE 23 DE MAIO DE 1991
| "Considera de utilidade pública o Instituto Clínico e Assistencial Mário Júlio Ribeiro da Silva." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Clínico e Assistencial Mário Júlio Ribeiro da Silva".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de maio de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre