Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2427, de 21 de julho 2011
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o lote 173 do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Miritizal, com área de 483,1158 hectares, situado no Município de Cruzeiro do Sul-AC, para fins de regularização fundiária.
Lei Ordinária
21/07/2011
22/07/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10598, de 22/07/2011
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.427, DE 21 DE JULHO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o lote 173 do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Miritizal, com área de 483,1158 hectares, situado no Município de Cruzeiro do Sul-AC, para fins de regularização fundiária. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, mediante doação, o lote n. 173 do Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS Miritizal, com área de 483,1158 ha para fins de regularização fundiária, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Objetivando o fiel cumprimento do contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do Programa de Trabalho – PT 720.206.10880000 (Promoção de Regularização Fundiária), Fonte 200 – Convênio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Memorial Descritivo
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