Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 986, de 4 de julho 1991
Dispõe sobre a criação da Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas.
Lei Ordinária
04/07/1991
11/07/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5572, de 11/07/1991
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 986, DE 4 DE JULHO DE 1991
| "Dispõe sobre a criação da Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas.
Art. 2º À Comissão incumbe elaborar Projetos Agrícolas para as Várzeas atingidas pelas alagações, após a desativação das populações vitimadas pelas enchentes e à desapropriação dos terrenos alagadiços.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre