Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 986, de 4 de julho 1991

Dispõe sobre a criação da Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/07/1991

Data de Publicação:

11/07/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5572, de 11/07/1991

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 986, DE 4 DE JULHO DE 1991

 "Dispõe sobre a criação da Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas.

 

Art. 2º À Comissão incumbe elaborar Projetos Agrícolas para as Várzeas atingidas pelas alagações, após a desativação das populações vitimadas pelas enchentes e à desapropriação dos terrenos alagadiços.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos