Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 228, de 21 de novembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.
Lei Ordinária
21/11/1968
02/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 228, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.
Art. 2º O Poder Executivo efetivado a doação promoverá a baixa no cadastro do patrimônio estadual da referida aeronave.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre