Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 228, de 21 de novembro 1968

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/11/1968

Data de Publicação:

02/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 228, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

 Autoriza o Poder Executivo doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.

    
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.

Art. 2º O Poder Executivo efetivado a doação promoverá a baixa no cadastro do patrimônio estadual da referida aeronave.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos