
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 977, de 19 de fevereiro 1991
Altera o art. 48 da Lei n. 943, de 27 de junho de 1990 e dá outras providências.
Lei Ordinária
19/02/1991
26/02/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5478, de 26/02/1991
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 977, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991
"Altera o art. 48 da Lei n. 943, de 27 de junho de 1990 e dá outras providências." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excluídas das limitações contidas no art. 48 da Lei n. 943, de 27 de junho de 1990, as Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento de Pessoal Civil e Militar, Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de fevereiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre