Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 977, de 19 de fevereiro 1991

Altera o art. 48 da Lei n. 943, de 27 de junho de 1990 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/02/1991

Data de Publicação:

26/02/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5478, de 26/02/1991

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 977, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

 "Altera o art. 48 da Lei n. 943, de 27 de junho de 1990 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam excluídas das limitações contidas no art. 48 da Lei n. 943, de 27 de junho de 1990, as Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento de Pessoal Civil e Militar, Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de fevereiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Anexos