Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1670, de 22 de agosto 2005

Institui o dia 22 de março como o dia estadual de limpeza e conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/08/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9118, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.670, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

 Institui o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado.

Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos