Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1670, de 22 de agosto 2005
Institui o dia 22 de março como o dia estadual de limpeza e conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado.
Lei Ordinária
22/08/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9118, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.670, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
| Institui o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre