Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 959, de 7 de novembro 1990

Dispõe sobre o desdobramento da Estrutura Básica do Gabinete Militar e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/11/1990

Data de Publicação:

19/11/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5412, de 19/11/1990

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 959, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990

 Dispõe sobre o Desdobramento da Estrutura Básica do Gabinete Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Desdobramento da Estrutura Básica do Gabinete Militar desdobra-se até o nível de Coordenadorias conforme abaixo:

QUANTITATIVO

 ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO   

SÍMBOLO

 DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO

01

Coordenadoria Setorial de Pessoal            

DAS-1

01Coordenadoria Setorial de Material, Patrimônio e Serviços Gerais  DAS-1

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES

01

 Coordenadoria de Transportes Fluvial, Terrestre e Aeroviário   

DAS-1

 

Art. 2º Ficam instituídas no âmbito do Gabinete Militar, funções gratificadas para atender aos encargos de chefia que não justificam a criação de cargos conforme abaixo:

 

QUANTITATIVO    

FUNÇÃO GRATIFICADA

01

Secretária Executiva

02

Chefes de Recursos Conveniados

 

Parágrafo único. A vantagem de que trata este artigo será recebida pelo servidor cumulativamente com o respectivo salário e não excederá a vinte por cento do valor pago ao DAS-1.

 

Art. 3º As funções gratificadas serão atribuídas pelo Chefe do Gabinete Militar, através de Portaria, as quais não poderão exceder aos quantitativos previstos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1990.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de novembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

 

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Anexos