
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 952, de 9 de outubro 1990
Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III IV e V da estrutura salarial da Administração Direta, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências.
Lei Ordinária
09/10/1990
15/01/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5451, de 15/01/1991
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 952, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990
Reajusta os salários dos ocupantes dos grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuído um abono salarial de dez por cento sobre os vencimentos do mês de julho/90, aos ocupantes dos cargos dos grupos I, II, III, IV e V da Estrutura Salarial da Administração Direta e do grupo Magistério, incidindo o cálculo do mesmo, sobre as gratificações de função e às demais vantagens pessoais.
Art. 2º Ficam reajustados os salários dos ocupantes de cargos dos grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta e do Grupo Magistério em vinte e sete vírgula zero dois por cento a partir de 1º de agosto do corrente ano.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo será calculado sobre o salário do mês de julho/90, sem a incorporação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Ficam também reajustados o saldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado conforme anexo único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de outubro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR
POSTO/GRADUAÇÃO | SOLDO A PARTIR DE 01/08/90 |
CORONEL PM | 35.080,00 |
TENETE CORONEL PM | 32.023,00 |
MAJOR PM | 29.321,00 |
CAPITÃO PM | 29.203,00 |
1º TENENTE PM | 20.308,00 |
2º TENENTE PM | 18.273,00 |
ASPIRANTE OFICIAL PM | 17.572,00 |
SUB-TENENTE PM | 17.572,00 |
1º SARGENTO PM | 16.783,00 |
2º SARGENTO PM | 13.536,00 |
3º SARGENTO PM | 12.205,00 |
CABO PM | 9.820,00 |
SOLDADO PM | 8.780,00 |