Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1560, de 26 de fevereiro 2004
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal do professor da rede estadual de ensino.
Lei Ordinária
26/02/2004
11/05/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8789, de 11/05/2004
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.560, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
| “Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal do professor da rede estadual de ensino.” |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro noart. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1° O Poder Executivo implantará, no prazo de noventa dias, o Programa de Saúde Vocal, visando à prevenção das disfonias em professores da rede estadual de ensino.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º inclui a assistência preventiva, por meio da rede pública de saúde, com a realização de um curso teórico e prático anual, orientando os professores sobre impostação vocal.
Art. 3º Cabe às Secretarias de Estado de Saúde e da Educação formular diretrizes para a execução do programa criado por esta lei, sendo a coordenação do curso da competência de um fonoaudiólogo.
Art. 4º Esta lei, apesar de seu caráter fundamental preventivo, garante ao professor com disfonia, acesso ao tratamento fonoaudiólogo e médico.
Art. 5º Serão dotados em orçamento próprio os recursos necessários à implantação do programa criado por esta lei.
Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre