Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 949, de 2 de julho 1990
Dispõe sobre o desdobramento da Estrutura Básica da Assessoria de Comunicação Social e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1990
02/07/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5319, de 02/07/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 949, DE 02 DE JULHO DE 1990
| Dispõe sobre o Desdobramento da Estrutura Básica da Assessoria de Comunicação Social e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Desdobramento da Estrutura Básica da Assessoria de Comunicação Social compor-se-á até o nível de Coordenadorias conforme abaixo:
| QUANTITATIVO | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DE CARGO | SÍMBOLO |
| 01 01 | Departamento Setorial de Administração: - Coordenadoria Setorial de Pessoal, Planejamento e Finanças - Coordenadoria Setorial de Material, Patrimônio e Serviços Gerais | DAS – 1 DAS - 1 |
Art. 2º Fica instituído no âmbito da Assessoria de Comunicação Social funções gratificadas para atender aos encargos de chefia que não justificam criação de cargos conforme abaixo:
| QUANTITATIVO | FUNÇÃO GRATIFICADA |
| 02 02 01 | Secretárias Executivas Motoristas de Gabinete Chefe de Reprografia e Telex |
Parágrafo único. A vantagem de que trata este artigo será recebida pelo servidor cumulativamente com o respectivo salário e não excederá a vinte por cento do valor pago ao DAS-1.
Art. 3º As funções gratificadas serão atribuídas pelo Assessor-Chefe de Comunicação Social, através de Portaria, as quais não poderão exceder aos quantitativos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre