Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1576, de 30 de julho 2004
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Melo de Alencar.
Lei Ordinária
30/07/2004
04/08/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8850, de 04/08/2004
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.576, DE 30 DE JULHO DE 2004
| “Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Melo de Alencar.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Melo de Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre