Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1554, de 2 de fevereiro 2004
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Lázaro Humberto Lemes.
Lei Ordinária
02/02/2004
04/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8722, de 04/02/2004
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.554, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004
| "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Lázaro Humberto Lemes.” |
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Lázaro Humberto Lemes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre