Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 154, de 1 de dezembro 1967
Modifica a redação de itens da Lei Orçamentária de 1967.
Lei Ordinária
01/12/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 154, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967
| Modifica a redação de itens da Lei Orçamentária de 1967. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens de 01 a 07 da Rubrica Orçamentária 15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6 - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO E FLUVIAL.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.6 - REPAROS, CONSERVAÇÃO E ADAPTAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS, passam a ter a seguinte redação:
01 - Para recuperação das pistas de pouso dos Municípios de: Cruzeiro do Sul.
02 - idem de Tarauacá
03 - idem de Feijó
04 - idem de Sena Madureira
05 - idem de Rio Branco
06 - idem de Xapuri
07 - idem de Brasiléia
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre