Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 941, de 18 de junho 1990

Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos: I- II - III - IV e V, da estrutura salarial do Estado do Acre, do Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/06/1990

Data de Publicação:

25/06/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5314, de 25/06/1990

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 941, DE 18 DE JUNHO DE 1990

 Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial do Estado do Acre, do Grupo Magistério, o soldo do policial militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os salários do mês de maio de 1990, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta, do Grupo Magistério e o soldo do Policial Militar em doze por cento.

 

Parágrafo único. O percentual estabelecido neste artigo incide sobre os salários vigentes no mês de abril de 1990.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de Recursos Específicos constantes do Orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de maio de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 18 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Anexos