Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 941, de 18 de junho 1990
Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos: I- II - III - IV e V, da estrutura salarial do Estado do Acre, do Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências.
Lei Ordinária
18/06/1990
25/06/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5314, de 25/06/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 941, DE 18 DE JUNHO DE 1990
| Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial do Estado do Acre, do Grupo Magistério, o soldo do policial militar e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários do mês de maio de 1990, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta, do Grupo Magistério e o soldo do Policial Militar em doze por cento.
Parágrafo único. O percentual estabelecido neste artigo incide sobre os salários vigentes no mês de abril de 1990.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de Recursos Específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de maio de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre