Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 940, de 18 de junho 1990
Autoriza o Poder Executivo a contrair dívida e efetuar pagamento.
Lei Ordinária
18/06/1990
18/06/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5309-A, de 18/06/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 940, DE 18 DE JUNHO DE 1990
| Autoriza o Poder Executivo a contrair dívida e efetuar pagamento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo, junto ao Banco Central do Brasil, correspondente a 20.755.668 BTN’s, para fazer face ao aporte financeiro transferidos ao Banco do Estado do Acre S/A - BANACRE.
Art. 2º O pagamento da dívida será efetuado no prazo de quinze anos, com dezoito meses de carência, a contar da data do Instrumento firmado entre as partes contratantes.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir, a partir do exercício financeiro de 1991, recursos para o pagamento das parcelas a que se refere a dívida ora contraída com o Banco Central do Brasil, na forma do art. 43 e seguintes da Lei n. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre