Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 939, de 2 de maio 1990

Institui pensão especial às Senhoras Maria Claudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/05/1990

Data de Publicação:

07/05/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5281, de 07/05/1990

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 939, DE 02 DE MAIO DE 1990

 Institui Pensão Especial as Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída Pensão Especial, paga mensalmente, no valor correspondente a quatro salários de referência, as Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º  do Tratado de Petrópolis e  29º  do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre

Anexos