Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 969, de 4 de janeiro 1991

Dispõe sobre a concessão de pensão especial.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/01/1991

Data de Publicação:

11/01/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5449, de 11/01/1991

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 969, DE 4 DE JANEIRO DE 1991

 

 Dispõe sobre a concessão de Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Pensão Especial em favor da Sra. Capitulina Ponciano de Oliveira, viúva do farmacêutico químico Mário Lobão.

 

Art. 2º A Pensão Especial terá um valor certo equivalente a três salários mínimos.

 

Art. 3º A Pensão Especial durará enquanto viver a sua beneficiária, sendo vedado a sua transferência para terceiros, mesmo na escala sucessória.

 

Art. 4º O valor dado à Pensão Especial sofrerá reajustes determinados ao salário mínimo por Legislação Federal específica.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos