Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 149, de 30 de novembro 1967

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma faixa de terras e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 149, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma faixa de terras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma faixa de terras com todas as benfeitorias nelas existentes, no Município de Tarauacá, Estado do Acre, de propriedade do Sr. Ubaldo Albuquerque de Menezes e sua mulher Atenais Barroso de Menezes, já avaliada pelo preço de NCR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), pagáveis em duas prestações anuais: a primeira de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), pagável no corrente ano e a segunda de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), pagável no ano vindouro.

 

Art. 2º A despesa referida no artigo anterior, correrá por conta da consignação 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da escritura de compra e venda a que se refere esta Lei correrá às expensas do vendedor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos