Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1443, de 4 de março 2002
Considera de utilidade pública a Escola de Música e Orquestra Filarmônica Musicalizar.
Lei Ordinária
04/03/2002
07/03/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8236, de 07/03/2002
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.443, DE 4 DE MARÇO DE 2002
| Considera de Utilidade Pública a Escola de Música e Orquestra Filarmônica Musicalizar. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Música e Orquestra Filarmônica Musicalizar, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1997, com sede na Rua José de Melo, 395, Centro, Rio Branco-AC, CEP 69.900-000, CNPJ n. 01.927.222/0001-17.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre