Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 269, de 8 de julho 1969
Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre.
Lei Ordinária
08/07/1969
16/07/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 604, de 16/07/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 269, DE 08 DE JULHO DE 1969
| Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na forma do Anexo I, o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre, instituída pela Lei n. 4, de 26 de julho de 1963 e reestruturada pela Lei n. 208 de 24 de outubro de 1968.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL
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