Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 269, de 8 de julho 1969

Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/1969

Data de Publicação:

16/07/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 604, de 16/07/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 269, DE 08 DE JULHO DE 1969

 Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre.

     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu  sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na forma do Anexo I, o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre, instituída pela Lei n. 4, de 26 de julho de 1963 e reestruturada pela Lei n. 208 de 24 de outubro de 1968.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL
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Anexos