Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 936, de 28 de março 1990

Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I-II-III-IV e V, da estrutura salarialda Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério e o soldo do Policial Militar e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/03/1990

Data de Publicação:

02/04/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5259-A, de 02/04/1990

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 936, DE 28 DE MARÇO DE 1990

 Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério e o Soldo do Policial Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os salários do mês de março de 1990, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta e do Grupo Magistério em setenta e cinco por cento.

 

Parágrafo único. O percentual estabelecido neste artigo incide sobre os salários vigentes no mês de fevereiro de 1990.

 

Art. 2º Fica também reajustado o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Acre, conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de março de 1990, 102º da República 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I

(Arquivo disponível no final da página de visualização)

Anexos