Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 936, de 28 de março 1990
Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I-II-III-IV e V, da estrutura salarialda Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério e o soldo do Policial Militar e dá outras providências.
Lei Ordinária
28/03/1990
02/04/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5259-A, de 02/04/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 936, DE 28 DE MARÇO DE 1990
| Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério e o Soldo do Policial Militar e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários do mês de março de 1990, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta e do Grupo Magistério em setenta e cinco por cento.
Parágrafo único. O percentual estabelecido neste artigo incide sobre os salários vigentes no mês de fevereiro de 1990.
Art. 2º Fica também reajustado o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Acre, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de março de 1990, 102º da República 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
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