Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2685, de 9 de janeiro 2013
Institui o Dia do Administrador no Estado do Acre.
Lei Ordinária
09/01/2013
10/01/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10964, de 10/01/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.685, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
| “Institui o Dia do Administrador no Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado, o “Dia do Administrador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º As solenidades comemorativas ao dia do administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre