Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2685, de 9 de janeiro 2013

Institui o Dia do Administrador no Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/01/2013

Data de Publicação:

10/01/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10964, de 10/01/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.685, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

 “Institui o Dia do Administrador no Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Estado, o “Dia do Administrador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

 

Art. 2º As solenidades comemorativas ao dia do administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e  52º do Estado do Acre.

 

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos