Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1333, de 26 de junho 2000

Disciplina a adequação do Poder Executivo em matéria orçamentária à Lei Complementarn. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Celebração de Convênios e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/06/2000

Data de Publicação:

27/06/2000

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7809, de 27/06/2000

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.333, DE 26 DE JUNHO DE 2000

 

 “Disciplina a adequação do Poder Executivo em matéria orçamentária à Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Celebração de Convênios e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades de direito público e de direito privado, nacionais e internacionais, para atendimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional ao Orçamento para o Exercício Financeiro de 2000, nos limites previstos no art. 9º da Lei n. 1.306, de 24 de dezembro de 1999, destinado a atender manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso de bens do Estado do Acre para entidades de direito público.

 

Páragrafo único. As cessões de uso de imóveis realizadas na forma desta lei serão comunicadas à Assembléia Legislativa Estadual, no prazo máximo de até sessenta dias após a sua efetivação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de maio de 2000.

 

 

Rio Branco, 26 de junho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos