Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 924, de 11 de dezembro 1989

Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa –AFAL.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/12/1989

Data de Publicação:

18/12/1989

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5190, de 18/12/1989

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

 “Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos