Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 924, de 11 de dezembro 1989
Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa –AFAL.
Lei Ordinária
11/12/1989
18/12/1989
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5190, de 18/12/1989
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
| “Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre