Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 268, de 17 de junho 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito especial de NCR$ 570.000,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/06/1969

Data de Publicação:

27/06/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 591, de 27/06/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 268, DE 17 DE JUNHO DE 1969

 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCR$ 570.000,00.

     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de NCR$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), na forma do Anexo único.

Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será compensado com o Superavit verificado no exercício de 1968.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO ÚNICO
TABELA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos