Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 268, de 17 de junho 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito especial de NCR$ 570.000,00.
Lei Ordinária
17/06/1969
27/06/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 591, de 27/06/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 268, DE 17 DE JUNHO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCR$ 570.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de NCR$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), na forma do Anexo único.
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será compensado com o Superavit verificado no exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL
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