Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 215, de 11 de novembro 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/11/1968

Data de Publicação:

22/11/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 533, de 22/11/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 215, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no montante de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender as necessidades do Poder Legislativo na verba 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS; 4.1.3.0 MATERIAL PERMANENTE; 4.1.3.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu.

 

Art. 2º O Crédito Suplementar aberto no artigo anterior será compensado com anulações de igual importância, da verba 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS; 4.1.2.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES; 4.1.2.1 - Máquinas, motores e aparelhos; 07 - Equipamentos para processamento de dados - máquinas de contabilidade e 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE; 4.1.3.6 - Bibliotecas, filmotecas e discotecas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis  e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos