Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 215, de 11 de novembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.
Lei Ordinária
11/11/1968
22/11/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 533, de 22/11/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 215, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
| “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no montante de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender as necessidades do Poder Legislativo na verba 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS; 4.1.3.0 MATERIAL PERMANENTE; 4.1.3.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu.
Art. 2º O Crédito Suplementar aberto no artigo anterior será compensado com anulações de igual importância, da verba 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS; 4.1.2.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES; 4.1.2.1 - Máquinas, motores e aparelhos; 07 - Equipamentos para processamento de dados - máquinas de contabilidade e 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE; 4.1.3.6 - Bibliotecas, filmotecas e discotecas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre