Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 129, de 22 de novembro 1967
Considera de utilidade pública o América Futebol Clube.
Lei Ordinária
22/11/1967
28/11/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 397, de 28/11/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 129, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967
| Considera de utilidade pública o América Futebol Clube. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o América Futebol Clube, com sede na cidade de Xapuri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício