Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 920, de 28 de setembro 1989

Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pará - Clube.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/09/1989

Data de Publicação:

03/10/1989

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5141, de 03/10/1989

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 920, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

 

 “Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de setembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos