Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 920, de 28 de setembro 1989
Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pará - Clube.
Lei Ordinária
28/09/1989
03/10/1989
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5141, de 03/10/1989
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 920, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989
| “Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de setembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício