Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 92, de 13 de dezembro 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros).
Lei Ordinária
13/12/1966
20/12/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 283, de 20/12/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 92, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
| Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Auditoria Geral de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), conforme discriminação do anexoI.
Art. 2º As despesas necessárias a cobertura dos créditos aludidos no artigo anterior, correrão por conta das anulações de dotações orçamentárias, conforme discriminação contida no anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)