Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 92, de 13 de dezembro 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros).

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/12/1966

Data de Publicação:

20/12/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 283, de 20/12/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 92, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Auditoria Geral de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), conforme discriminação do anexoI.

 

Art. 2º As despesas necessárias a cobertura dos créditos aludidos no artigo anterior, correrão por conta das anulações de dotações orçamentárias, conforme discriminação contida no anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis  e 5º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos