Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1364, de 1 de março 2001
Acrescenta dispositivo à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Lei Ordinária
01/03/2001
05/03/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7980, de 05/03/2001
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.364, DE 1º DE MARÇO DE 2001
| Acrescenta dispositivo à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o art. 10A à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 10A. Os devedores do Banco do Estado do Acre S.A - BANACRE ou terceiros podem propor dação em pagamento, como forma alternativa para extinção das obrigações decorrentes dos contratos constantes da Carteira de Empréstimo do Banco do Estado do Acre S.A., em Liquidação Ordinária.
§ 1º A concretização do pagamento na forma prevista no caput deste artigo depende de prévia avaliação do bem a ser empregado no resgate da dívida e justificativa do interesse público na aquisição do bem envolvido.
§ 2º Aplica-se nesta forma de pagamento o benefício previsto no art. 4º da Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre