Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1364, de 1 de março 2001

Acrescenta dispositivo à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/03/2001

Data de Publicação:

05/03/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7980, de 05/03/2001

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.364, DE 1º DE MARÇO DE 2001 

 Acrescenta dispositivo à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescente-se o art. 10A à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

 

Art. 10A. Os devedores do Banco do Estado do Acre S.A - BANACRE ou terceiros podem propor dação em pagamento, como forma alternativa para extinção das obrigações decorrentes dos contratos constantes da Carteira de Empréstimo do Banco do Estado do Acre S.A., em Liquidação Ordinária.

 

§ 1º A concretização do pagamento na forma prevista no caput deste artigo depende de prévia avaliação do bem a ser empregado no resgate da dívida e justificativa do interesse público na aquisição do bem envolvido.

 

§ 2º Aplica-se nesta forma de pagamento o benefício previsto no art. 4º da Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos