Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1189, de 2 de julho 1996

Considera de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1996

Data de Publicação:

03/07/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6813, de 03/07/1996

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.189, DE 02 DE JULHO DE 1996

 Considera de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre.

 

Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias de sua vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos