Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2688, de 9 de janeiro 2013
Institui a semana de treinamento para prevenção e combate contra incêndio na rede estadual de ensino.
Lei Ordinária
09/01/2013
10/01/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10964, de 10/01/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.688, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
| “Institui a semana de treinamento para prevenção e combate contra incêndio na rede estadual de ensino.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de treinamento para prevenção e combate contra incêndio, no âmbito da rede estadual de ensino a ser realizada, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º A semana instituída na presente lei será destinada prioritariamente a orientar os alunos e comunidade nas técnicas de prevenção e combate contra incêndio.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Esporte – SEE, e Corpo de Bombeiros Militar - CBM, realizará palestras, campanhas, folders e demais ações com o objetivo de implementar o treinamento de combate e prevenção a incêndio.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre