Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1121, de 29 de abril 1994
Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã.
Lei Ordinária
29/04/1994
25/05/1994
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6289, de 25/05/1994
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.121, DE 29 DE ABRIL DE 1994
| Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre