Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1121, de 29 de abril 1994

Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/04/1994

Data de Publicação:

25/05/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6289, de 25/05/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.121, DE 29 DE ABRIL DE 1994

 Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e  33º do Estado do Acre

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos