Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1103, de 17 de dezembro 1993
Autoriza aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993 e dá outras providências.
Lei Ordinária
17/12/1993
24/12/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6184, de 24/12/1993
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
| Autoriza aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42, da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em até cem por cento da despesa fixada na Lei n. 1.075/92, além do limite suplementar de quarenta por cento nela estabelecido, e do limite de cem por cento autorizado pela Lei n. 1.092, de 5 de outubro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre