Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 91, de 13 de dezembro 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento de 1966.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/12/1966

Data de Publicação:

20/12/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 283, de 20/12/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 91, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 12.872.000,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros) ao orçamento de 1966, na Secretaria de Educação e Cultura, para pagamento de pro-labore a professores do Ensino Médio, correndo a despesa à conta da subconsignação 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 3.1.1.1 - 17 - Gratificação a professores por aulas dadas além das normais; 4.3 - Divisão do Ensino Médio.

 

Art. 2º Para compensar o crédito suplementar especificado no artigo anterior, ficam anuladas, parcial ou totalmente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

05 - Assessoria de Planejamento

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal..........3.000,000

 

15 - Secretaria de Saúde e Serviço Social

03 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.13 - Gêneros alimentícios..........5.872.000

 

4 - Departamento de Saúde Pública

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.21 - Vestuário, uniforme e equipamento .......... 4.000.000
..........................................................................................12.872.000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos