Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1108, de 27 de dezembro 1993
Considera de utilidade pública o Lions Clube Rio Branco Plácido de Castro.
Lei Ordinária
27/12/1993
Não Informada
Sem informações de publicação
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.108, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
| Considera de utilidade pública o Lions Clube Rio Branco Plácido de Castro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Lions Clube Rio Branco Plácido de Castro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre