Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 109, de 16 de junho 1967

Cede, por empréstimo, ao Sr. Pedro Gadelha, um guincho e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/06/1967

Data de Publicação:

23/06/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 350, de 23/06/1967

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 109, DE 16 DE JUNHO DE 1967

 Cede, por empréstimo, ao Sr. Pedro Gadelha, um guincho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cedido, por empréstimo, um guincho ao Sr. Pedro Gadelha.

 

Art. 2º O empréstimo referido no artigo anterior será pelo prazo de quatro anos, a contar da data da entrega, e findo este período, será restituído, inteiramente recuperado, à custa do beneficiário e funcionando a contento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos