Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 109, de 16 de junho 1967
Cede, por empréstimo, ao Sr. Pedro Gadelha, um guincho e dá outras providências.
Lei Ordinária
16/06/1967
23/06/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 350, de 23/06/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 109, DE 16 DE JUNHO DE 1967
| Cede, por empréstimo, ao Sr. Pedro Gadelha, um guincho e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cedido, por empréstimo, um guincho ao Sr. Pedro Gadelha.
Art. 2º O empréstimo referido no artigo anterior será pelo prazo de quatro anos, a contar da data da entrega, e findo este período, será restituído, inteiramente recuperado, à custa do beneficiário e funcionando a contento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre