Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1086, de 16 de agosto 1993

Denomina Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/08/1993

Data de Publicação:

16/08/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6093, de 16/08/1993

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.086, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

 "Denomina de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de agosto de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre

 

Deputado JOSÉ BESTENE

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos