
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1086, de 16 de agosto 1993
Denomina Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre.
Lei Ordinária
16/08/1993
16/08/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6093, de 16/08/1993
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.086, DE 16 DE AGOSTO DE 1993
"Denomina de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre." |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de agosto de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre
Deputado JOSÉ BESTENE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre