Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 903, de 19 de agosto 1988

Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Transportes e Serviços Públicos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/08/1988

Data de Publicação:

23/08/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4872, de 23/08/1988

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 903, DE 19 DE AGOSTO DE 1988

 Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Transportes e Serviços Públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante total de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para atendimento da despesa abaixo discriminada:

 

1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS

1820 - Departamento de Portos, Vias Navegáveis e Aeroportos

1820.16875231.093 - Construção, Recuperação e Manutenção de Aeroportos

FONTE DE RECURSOS: FPE (01)                                                                                       CZ$ 1,00        

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações                                                                                               5.000.000

 

Art. 2º A despesa decorrente de Crédito Especial aberto no artigo anterior, no valor de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), correrá à conta de Reestimativa do Fundo Especial - FE, no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, em 19 de agosto de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos