Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 903, de 19 de agosto 1988
Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Transportes e Serviços Públicos.
Lei Ordinária
19/08/1988
23/08/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4872, de 23/08/1988
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 903, DE 19 DE AGOSTO DE 1988
| Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Transportes e Serviços Públicos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante total de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para atendimento da despesa abaixo discriminada:
1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
1820 - Departamento de Portos, Vias Navegáveis e Aeroportos
1820.16875231.093 - Construção, Recuperação e Manutenção de Aeroportos
FONTE DE RECURSOS: FPE (01) CZ$ 1,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações 5.000.000
Art. 2º A despesa decorrente de Crédito Especial aberto no artigo anterior, no valor de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), correrá à conta de Reestimativa do Fundo Especial - FE, no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, em 19 de agosto de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre