Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 899, de 29 de julho 1988

Institui pensão especial e vitalícia destinada à viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/07/1988

Data de Publicação:

02/08/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4857, de 02/08/1988

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 899, DE 29 DE JULHO DE 1988

 Institui pensão especial e vitalícia destinada à viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída pensão especial e vitalícia, correspondente a quatro salários mínimos de referência mensais a Sra. Mariza Souza da Silva, viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva.

 

Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de julho 1988, 100° da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos