Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 899, de 29 de julho 1988
Institui pensão especial e vitalícia destinada à viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva.
Lei Ordinária
29/07/1988
02/08/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4857, de 02/08/1988
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 899, DE 29 DE JULHO DE 1988
| Institui pensão especial e vitalícia destinada à viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída pensão especial e vitalícia, correspondente a quatro salários mínimos de referência mensais a Sra. Mariza Souza da Silva, viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva.
Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de julho 1988, 100° da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre