Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 889, de 30 de junho 1988
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto Banco do Brasil S.A., no montante de Cz$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados) e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/06/1988
30/06/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4834, de 30/06/1988
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 889, DE 30 DE JUNHO DE 1988
| Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no montante de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados) e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados), para atender ao pagamento de serviços rodoviários a serem executados na BR-317, no trecho compreendido entre Rio Branco e Assis Brasil.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer recursos advindos da arrecadação estadual do exercício vindouro, como garantia para obtenção do referido empréstimo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício