Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3009, de 23 de novembro 2015
Institui a Semana do Imigrante no Acre.
Lei Ordinária
23/11/2015
24/11/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11687, de 24/11/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui a Semana do Imigrante no Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Imigrante no âmbito do Estado, a ser comemorada, anualmente, na última semana de junho.
Art. 2º A Semana Estadual do Imigrante passa a constar do calendário oficial do Estado.
Art. 3º Durante a última semana do mês de junho, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando o apoio e a promoção de atividades comemorativas, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre