Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3009, de 23 de novembro 2015

Institui a Semana do Imigrante no Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/11/2015

Data de Publicação:

24/11/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11687, de 24/11/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Institui a Semana do Imigrante no Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Imigrante no âmbito do Estado, a ser comemorada, anualmente, na última semana de junho.

 

Art. 2º A Semana Estadual do Imigrante passa a constar do calendário oficial do Estado.

 

Art. 3º Durante a última semana do mês de junho, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando o apoio e a promoção de atividades comemorativas, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos