Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 214, de 11 de novembro 1968
Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Finanças e anula dotações do orçamento do corrente exercício.
Lei Ordinária
11/11/1968
14/11/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 530, de 14/11/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
| Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Finanças e anula dotações do orçamento do corrente exercício. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças os créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de NCR$ 18.534,60 (dezoito mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos).
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será compensada com a anulação das dotações discriminadas no Anexo II, integrantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)