Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 214, de 11 de novembro 1968

Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Finanças e anula dotações do orçamento do corrente exercício.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/11/1968

Data de Publicação:

14/11/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 530, de 14/11/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Finanças e anula dotações do orçamento do corrente exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças os créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de NCR$ 18.534,60 (dezoito mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos).

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será compensada com a anulação das dotações discriminadas no Anexo II, integrantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício em curso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos