Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 878, de 14 de dezembro 1987
Concede o título de Cidadão Acreano a Francisco Thaumaturgo.
Lei Ordinária
14/12/1987
16/12/1987
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4706, de 16/12/1987
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 878, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
| Concede o título de Cidadão Acreano a Francisco Thaumaturgo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano a Francisco Thaumaturgo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre