Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 872, de 9 de novembro 1987

Institui pensão especial e vitalícia à viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/11/1987

Data de Publicação:

10/11/1987

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4682, de 10/11/1987

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 872, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1987

 Institui pensão especial e vitalícia à viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma pensão especial e vitalícia, correspondente a três salários-mínimos mensais, à Srª Raimunda Barbosa Rocha, viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.

 

Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á, com a morte da beneficiária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de novembro de 1987,  99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos