Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 872, de 9 de novembro 1987
Institui pensão especial e vitalícia à viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.
Lei Ordinária
09/11/1987
10/11/1987
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4682, de 10/11/1987
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 872, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1987
| Institui pensão especial e vitalícia à viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída uma pensão especial e vitalícia, correspondente a três salários-mínimos mensais, à Srª Raimunda Barbosa Rocha, viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.
Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á, com a morte da beneficiária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de novembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre