Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 297, de 13 de novembro 1969
Autoriza a abertura de créditos suplementares na Auditoria Geral de Contas e dá outras providências.
Lei Ordinária
13/11/1969
21/11/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 678, de 21/11/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 297, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969
| Autoriza a abertura de créditos suplementares na Auditoria Geral de Contas e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Auditor Auxiliar são fixados em NCr$ 1.296,00 (hum mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos), a partir de 1º de janeiro de 1969.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Auditoria Geral de Contas os Créditos Suplementares abaixo discriminados, no montante de NCr$ 27.463,76 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros novos e setenta e seis centavos).
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1.2 - AUDITORIA GERAL DE CONTAS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
5.400,00
02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão
3.960,00
04 – Representação
360,00
06 - Retribuição a contratados sob o regime de locação de serviço
17.743,76
TOTAL
27.463,76
Art. 3º A despesa decorrente da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior será compensada com a importância de NCr$ 19.655,28 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos e vinte e oito centavos), a ser deduzida da dotação constante do orçamento geral do Estado para abertura de Créditos Adicionais, nos termos do inciso III do art. 26 da Constituição Estadual e com anulação de NCr$ 7.808,48 (sete mil, oitocentos e oito cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, de conformidade com a discriminação abaixo:
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
03 – Subsídios
7.808,48
TOTAL
7.808,48
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de novembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre