Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2960, de 14 de maio 2015

Institui o Dia do Agente de Proteção da Criança e Juventude.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/05/2015

Data de Publicação:

15/05/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11555, de 15/05/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.960, DE 14 DE MAIO DE 2015

 “Institui o Dia do Agente de Proteção da Criança e Juventude.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia do Agente de Proteção da Infância e Juventude a ser comemorado, anualmente, dia dezenove de agosto.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 14 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos