Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2960, de 14 de maio 2015
Institui o Dia do Agente de Proteção da Criança e Juventude.
Lei Ordinária
14/05/2015
15/05/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11555, de 15/05/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.960, DE 14 DE MAIO DE 2015
| “Institui o Dia do Agente de Proteção da Criança e Juventude.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Agente de Proteção da Infância e Juventude a ser comemorado, anualmente, dia dezenove de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre