Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2945, de 30 de dezembro 2014
Autoriza o Estado a realizar doação à União de área de terra para a construção de alfândega no Município de Epitaciolândia.
Lei Ordinária
30/12/2014
31/12/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11468, de 31/12/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
| “Autoriza o Estado a realizar doação à União de área de terra para a construção de alfândega no Município de Epitaciolândia.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado autorizado a doar à União uma área de terra de até 9ha (nove hectares) destinada à construção de uma alfândega no Município de Epitaciolândia.
Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre