Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2945, de 30 de dezembro 2014

Autoriza o Estado a realizar doação à União de área de terra para a construção de alfândega no Município de Epitaciolândia.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/2014

Data de Publicação:

31/12/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11468, de 31/12/2014

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 “Autoriza o Estado a realizar doação à União de área de terra para a construção de alfândega no Município de Epitaciolândia.” 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado autorizado a doar à União uma área de terra de até 9ha (nove hectares) destinada à construção de uma alfândega no Município de Epitaciolândia.

 

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos