Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 866, de 18 de setembro 1987

Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/09/1987

Data de Publicação:

21/09/1987

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4650, de 21/09/1987

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 866, DE 18 DE JULHO DE 1987

 Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 855, de 30 de novembro de 1986, fica elevado para oitenta por cento.

 

Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de setembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos