Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 866, de 18 de setembro 1987
Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.
Lei Ordinária
18/09/1987
21/09/1987
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4650, de 21/09/1987
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 866, DE 18 DE JULHO DE 1987
| Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 855, de 30 de novembro de 1986, fica elevado para oitenta por cento.
Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de setembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre